terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

AVISO PRÉVIO! 90 DIAS?!


Empregado, veja se esse é o seu caso!

Empregador, saiba o que mudou com a nova Lei!

Desde o dia 13/10/ 2011 entrou em vigor a lei que estabelece aviso prévio proporcional ao empregado. É! Estou falando de aviso prévio variando entre 30 a 90 dias!

O que mudou??

Antes da nova lei:
Ao deixar o emprego voluntariamente, o trabalhador teria que continuar trabalhando por 30 dias, ou então, se assim não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período.
Em caso de dispensa, ou seja, quando não era interesse do empregador manter o empregado no trabalho, a empresa pagaria o aviso prévio (indenizando-o) ou então o manteria na empresa por mais 30 dias, pagando-o normalmente pelos dias trabalhados, cumprindo assim com o aviso.

Após a Lei nº 12.506/2011:
O trabalhador que for empregado por até 01 ano no mesmo emprego, terá direito aos 30 dias de aviso prévio.
Após um ano como empregado da mesma empresa, pelas novas regras, cada ano adicional de serviço, o aviso prévio terá um aumento de 03 dias, respeitando o limite de 90 dias.

ATENÇÃO!!
  • O tema tem sido bastante discutido pelos colegas da área trabalhista, pois, se tratando de demissão, alguns entendem que não há a proporcionalidade do aviso prévio nesse caso.
  • Não houve mudança com relação ao tempo que o empregado pode utilizar para buscar outro emprego. Sendo assim, ao empregado demitido que cumpre o aviso prévio, foi mantido o seu direito de usar 07 dias desse prazo para procurar um novo emprego ou optar por chegar 02 horas mais tarde ou sair 02 horas mais cedo do serviço.
  • O aviso prévio proporcional só valerá para os contratos de trabalho vigentes ou realizados a partir da data da publicação da Lei, não se aplicando aos contratos encerrados antes do dia 13/10/2011. 

Fiquem atentos com as mudanças, meus amigos! Precisando, contem comigo!


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Continuação da história do Bafômetro... (Uma looonga história...)

Ainda não foi decidido pelo STJ se o bafômetro ou o exame de sangue são as únicas provas legítimas para a constatação da embriaguez dos motoristas. 

Para o Relator, Ministro Dr. Marco Aurélio Bellize, o bafômetro é instrumento legal para prova da embriaguez, entretanto, não deverá ser o único método para a constatação da embriaguez do motorista.

O Relator afirma que "a prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro ou o exame de sangue, podendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame clínico ou mesmo a prova testemunhal notadamente quando o estado de embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima de seis decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido ultrapassada".

Para o Ministro Marco Aurélio Bellize, é um absurdo, em situações nítidas de embriaguez, em que os motoristas saem do carro cambaleando, com hálito etílico, bebidas alcoólicas abertas no interior do carro (e em casos de confissão), ser preciso condicionar a aplicação da Lei às vontades desses motoristas. Assim, quando o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro ou mesmo o exame de sangue, Bellize, defende como prova o exame clínico de peritos nas blitzes.

O Ministro Adilson Vieira Macabu, ao ser convocado para apreciação do caso, solicitou mais tempo para analisar a questão, ficando o placar da votação estacionado nos 2 votos favoráveis ao entendimento do MPF, ou seja, testemunhas e exames clínicos seriam também considerados exemplos de provas que confirmariam a embriaguez ao volante.

Ficou, portanto, suspenso o julgamento do recurso especial referente às provas válidas que caracterizariam a embriaguez do motorista.  

Sem prazo para finalizar a discussão, o melhor é não contar com a sorte!

# De acordo com a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, a embriaguez é classificada com a presença do percentual de 6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue.

Para ilustrar o nosso post de hoje...

É disso que estamos falando:


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Bafômetro: única prova para caracterizar a embriaguez do motorista?



O STJ JÁ ESTÁ JULGANDO A RESPEITO DESSE TEMA BASTANTE POLÊMICO!

Hoje, no STJ, começa a discussão se outras provas, além do bafômetro, poderão caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante.

Há divisão de pensamentos: Uns acreditam que a prova de embriaguez poderá ser através de exame clínico ou, então, testemunhal. Outros defendem que o teste do bafômetro é o único mecanismo de constatação do estado de embriaguez.

Essa "novela" será definida o quanto antes... e a decisão estará no blog para que vocês não sejam pegos de surpresa!!

Fiquem Ligados!! Carnaval está aí!!



terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CONSTRANGIMENTO E DANO MORAL


Você já passou por alguma situação de constrangimento??

Se sentiu desrespeitado em algum estabelecimento??

HOJE o papo é sobre: CONSTRANGIMENTO e o DANO MORAL!

Imagine a seguinte situação: Você vai almoçar com seus familiares em uma churrascaria e chega a sua mesa uma porção que não foi pedida. O garçom leva o prato de volta para a cozinha, entretanto, o gerente, ao tomar ciência do ocorrido, inicia uma discussão com o consumidor acerca do pedido e chama a PM para resolver o desentendimento.

Não considerada correta a cobrança daquele prato, o consumidor discute a respeito da conta e o gerente (muito despreparado, convenhamos) começa uma discussão que acaba com a chegada da Polícia Militar à Churrascaria.

Considerada essa atitude do gerente desproporcional à gravidade dos fatos, a magistrada condenou a Churrascaria a pagar R$4.000,00 de dano moral (Sentença proferida pela 33ª Vara Cível de Belo Horizonte), sendo mantida a decisão pelo TJ/MG.

Nas palavras do desembargador Estevão Lucchesi, o acontecimento “fugiu ao conceito de mero contratempo. (...) mostrando falta de traquejo, o gerente conduziu desastrosamente o impasse, fazendo de um evento corriqueiro um caso de polícia”.

Um conselho para quem é dono de estabelecimento: treinar seus funcionários para que o mesmo realize um bom trabalho é uma forma de evitar aborrecimentos.

Um conselho para o consumidor: Esteja sempre atento aos seus direitos e deveres.

Para mais detalhes desse caso: http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10047377120108130024



*Notícia retirada do site migalhas.com.br