terça-feira, 20 de março de 2012

Saiba o que a TV por assinatura pode cobrar pelo ponto extra




VOCÊ PAGA POR PONTO EXTRA DE TV POR ASSINATURA????

Se sim, ATENÇÃO!!

A Anatel proíbe a cobrança do ponto extra por empresas de TV a cabo!!

Desde 2009, a Anatel decidiu que, em relação ao ponto extra e ao ponto de extensão, os serviços que poderão ser cobrados pelas prestadoras são: instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.
Que fique bem claro que é somente assim que haverá cobrança!

O que seria então esse procedimento de instalação??
- Instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto principal ou ponto extra; e
- Ativação pela prestadora, ou seja, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.

As cobranças referentes a esses serviços deverão estar discriminadas na conta e ocorrerão a cada evento solicitado, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo, constarão os valores discriminados na conta. 

Os valores poderão ser parcelados e, ainda, não poderão ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços do ponto principal.  

A Grande Questão

A Anatel identificou as possibilidades de cobrança quando se tratar de ponto extra, quando realmente é realizada a prestação de serviço.

Dessa forma, a programação de canais referente ao ponto extra (ponto adicional) não é considerado prestação de serviço e, portanto, não deve gerar a sua cobrança.

A Anatel permite que as TVs cobrem uma só mensalidade por unidade domiciliar. 

Além disso, estabeleceu que a programação do ponto-principal, incluindo os programas pagos individualmente pelo assinante (independentemente do meio ou forma de contratação), sejam disponibilizados sem cobrança extra para os demais pontos, quando instalados no mesmo endereço residencial sem depender do plano de serviço contratado.

Outros aspectos importantes que envolvem as TVs por assinatura:

- O prazo máximo de fidelização é de 12 meses;
- É obrigatório que constem nos contratos de prestação de serviços as regras da permanência do assinante e os valores dos benefícios decorrentes da fidelização;
- Todos os documentos de cobrança deverão ser redigidos de forma clara, inteligível, sem obscuridade;
- O prazo para as prestadoras solucionarem os problemas e fornecerem respostas aos pedidos é de 5 dias.
- É garantido o direito de substituição, sem ônus, dos equipamentos instalados e necessários à prestação do serviço em casos de defeitos ou motivados pela incompatibilidade técnica ocasionada pela modernização da rede da específica prestadora. 

Se você, consumidor, estiver sendo lesado, busque os seus direitos!!

Para ilustrar, segue resumo de um caso prático:

No estado do Mato Grosso do Sul, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Net Campo Grande e também pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, mantendo assim, a sentença, declarando que é ilegal a cobrança do ponto extra nas assinaturas de TV a cabo.

A sentença condenou a Net a restituir os valores pagos por seus consumidores a título de ponto adicional desde a vigência da resolução 488/07 da Anatel. No caso de cobrança indevida, após a publicação da súmula 9 da Anatel, a Empresa deverá restituir em dobro os valores, além de juros e correção monetária.

“O ponto extra, ao contrário do afirmado pela empresa apelante, não representa uma nova prestação de serviço ao consumidor, pois o sinal transmitido é único, o que ocorre é uma redistribuição interna do mesmo, de modo que possa ser transmitido em outros pontos na mesma residência, não implicando em nenhum custo para a empresa", analisa o desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo em questão. 

Para mais detalhes do processo, acesse www.tjms.jus.br (nº do processo: 2010.036.511-0)

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