VOCÊ PAGA POR PONTO EXTRA DE TV POR ASSINATURA????
Se sim,
ATENÇÃO!!
A Anatel proíbe a cobrança do
ponto extra por empresas de TV a cabo!!
Desde
2009, a Anatel decidiu que, em relação ao ponto extra e ao ponto de extensão,
os serviços que poderão ser cobrados pelas prestadoras são: instalação e reparo
da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos
similares.
Que fique
bem claro que é somente assim que haverá cobrança!
O que
seria então esse procedimento de instalação??
- Instalação
da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar
associado ao ponto principal ou ponto extra; e
- Ativação pela prestadora, ou seja, a habilitação do equipamento para operar na
rede da prestadora.
As cobranças referentes a esses serviços deverão
estar discriminadas na conta e ocorrerão a cada evento solicitado, ou seja,
para cada instalação ou solicitação de reparo, constarão os valores
discriminados na conta.
Os valores poderão ser parcelados e, ainda, não
poderão ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços do
ponto principal.
A Grande Questão
A Anatel identificou as
possibilidades de cobrança quando se tratar de ponto extra, quando realmente é
realizada a prestação de serviço.
Dessa forma, a programação de
canais referente ao ponto extra (ponto adicional) não é considerado prestação
de serviço e, portanto, não deve gerar a sua cobrança.
A Anatel permite que as TVs
cobrem uma só mensalidade por unidade domiciliar.
Além disso, estabeleceu que a
programação do ponto-principal, incluindo os programas pagos individualmente
pelo assinante (independentemente do meio ou forma de contratação), sejam
disponibilizados sem cobrança extra para os demais pontos, quando instalados no
mesmo endereço residencial sem depender do plano de serviço contratado.
Outros aspectos importantes que
envolvem as TVs por assinatura:
- O prazo máximo de fidelização é de 12 meses;
- É obrigatório que constem nos contratos de
prestação de serviços as regras da permanência do assinante e os valores dos
benefícios decorrentes da fidelização;
- Todos os documentos de cobrança deverão ser
redigidos de forma clara, inteligível, sem obscuridade;
- O prazo para as prestadoras solucionarem os
problemas e fornecerem respostas aos pedidos é de 5 dias.
- É garantido o direito de substituição, sem ônus,
dos equipamentos instalados e necessários à prestação do serviço em casos de
defeitos ou motivados pela incompatibilidade técnica ocasionada pela
modernização da rede da específica prestadora.
Se você, consumidor, estiver sendo lesado, busque
os seus direitos!!
Para ilustrar, segue resumo de um caso prático:
No estado do Mato Grosso do Sul, a 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Net Campo
Grande e também pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, mantendo assim, a
sentença, declarando que é ilegal a cobrança do ponto extra nas assinaturas de
TV a cabo.
A sentença condenou a Net a restituir os valores
pagos por seus consumidores a título de ponto adicional desde a vigência da
resolução 488/07 da Anatel. No caso de cobrança indevida, após a publicação da
súmula 9 da Anatel, a Empresa deverá restituir em dobro os valores, além de juros
e correção monetária.
“O ponto extra, ao contrário do afirmado pela
empresa apelante, não representa uma nova prestação de serviço ao consumidor,
pois o sinal transmitido é único, o que ocorre é uma redistribuição interna do
mesmo, de modo que possa ser transmitido em outros pontos na mesma residência,
não implicando em nenhum custo para a empresa", analisa o desembargador
Sérgio Fernandes Martins, relator do processo em questão.
Para mais detalhes do processo, acesse www.tjms.jus.br (nº do processo: 2010.036.511-0)
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