terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

AVISO PRÉVIO! 90 DIAS?!


Empregado, veja se esse é o seu caso!

Empregador, saiba o que mudou com a nova Lei!

Desde o dia 13/10/ 2011 entrou em vigor a lei que estabelece aviso prévio proporcional ao empregado. É! Estou falando de aviso prévio variando entre 30 a 90 dias!

O que mudou??

Antes da nova lei:
Ao deixar o emprego voluntariamente, o trabalhador teria que continuar trabalhando por 30 dias, ou então, se assim não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período.
Em caso de dispensa, ou seja, quando não era interesse do empregador manter o empregado no trabalho, a empresa pagaria o aviso prévio (indenizando-o) ou então o manteria na empresa por mais 30 dias, pagando-o normalmente pelos dias trabalhados, cumprindo assim com o aviso.

Após a Lei nº 12.506/2011:
O trabalhador que for empregado por até 01 ano no mesmo emprego, terá direito aos 30 dias de aviso prévio.
Após um ano como empregado da mesma empresa, pelas novas regras, cada ano adicional de serviço, o aviso prévio terá um aumento de 03 dias, respeitando o limite de 90 dias.

ATENÇÃO!!
  • O tema tem sido bastante discutido pelos colegas da área trabalhista, pois, se tratando de demissão, alguns entendem que não há a proporcionalidade do aviso prévio nesse caso.
  • Não houve mudança com relação ao tempo que o empregado pode utilizar para buscar outro emprego. Sendo assim, ao empregado demitido que cumpre o aviso prévio, foi mantido o seu direito de usar 07 dias desse prazo para procurar um novo emprego ou optar por chegar 02 horas mais tarde ou sair 02 horas mais cedo do serviço.
  • O aviso prévio proporcional só valerá para os contratos de trabalho vigentes ou realizados a partir da data da publicação da Lei, não se aplicando aos contratos encerrados antes do dia 13/10/2011. 

Fiquem atentos com as mudanças, meus amigos! Precisando, contem comigo!


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